A Prefeitura de São Paulo publicou novas fórmulas de cálculo para a NFS-e. Além disso, o comunicado de 4 de novembro vale para notas com fato gerador desde 1º de janeiro de 2027. Por isso, o ISS sobre IBS e CBS virou o principal ponto de atenção para quem presta serviço na cidade.
Afinal, a mudança acompanha o fim do PIS e da Cofins e a entrada da CBS. No entanto, a nova base do ISS passa a considerar também as alíquotas dos novos tributos.
O que muda na base do IBS e da CBS
Primeiramente, PIS e Cofins deixam a fórmula da base do IBS e da CBS. Assim, a base parte do valor cobrado, menos o ISS devido e as deduções. Além disso, o resultado passa por uma divisão pelo fator (1 + alíquotas efetivas de IBS e CBS).
Ou seja, a divisão retira o próprio IBS e a CBS do valor cobrado. Desse modo, a base dos novos tributos fica “por fora”, como prevê a lógica da Reforma.
Como fica o ISS sobre IBS e CBS
Por outro lado, a fórmula do ISS segue o caminho inverso. Nesse caso, a Prefeitura multiplica o valor cobrado, já sem a dedução de ISS, pelo mesmo fator de alíquotas efetivas. Consequentemente, o ISS passa a incidir também sobre o valor do IBS e da CBS.
Portanto, a base do ISS fica maior do que o valor do serviço. Assim, a carga tributária do prestador sobe, mesmo com a alíquota do ISS igual.
O que muda na nota a partir de 2027
- Campos de PIS e Cofins: primeiramente, as notas de 2027 não devem trazer esses campos. Caso contrário, o valor informado precisa ser zero.
- Manuais técnicos: além disso, a Prefeitura ainda vai publicar os manuais com as regras de sistema. Por isso, os leiautes podem mudar até janeiro.
- Fato gerador: por fim, a data do fato gerador define a fórmula aplicável. Desse modo, notas de dezembro e de janeiro seguem regras diferentes.
O debate jurídico
No entanto, a inclusão de um tributo na base de outro costuma gerar disputa nos tribunais. Além disso, o tema já aparece no ICMS, como no Rio Grande do Sul. Por isso, vale separar o ajuste operacional da validade jurídica da regra.
Ou seja, a NFS-e vai calcular a nova base desde janeiro. Ainda assim, a empresa pode avaliar com o seu jurídico tributário se cabe questionar a regra.
O que as empresas precisam revisar
- Faturamento: primeiramente, confirme se o sistema de emissão já aplica as novas fórmulas. Além disso, teste notas com e sem dedução.
- Preços: da mesma forma, calcule o efeito da base maior do ISS nas propostas de 2027. Assim, a margem não encolhe sem aviso.
- Contratos: por outro lado, revise as cláusulas de reequilíbrio para mudança de tributos. Desse modo, o contrato acompanha a nova carga.
- Jurídico: por fim, avalie com o tributário a discussão sobre a base do ISS. Afinal, uma decisão tardia pode custar caro.
A leitura da PKF BSP
Na verdade, a Reforma não só troca tributos. Afinal, ela também muda bases de cálculo, preços e margens. Por isso, quem presta serviço em São Paulo precisa olhar a fórmula, e não apenas a alíquota.
Portanto, para revisar faturamento, preços e contratos até janeiro, conte com a equipe da PKF BSP. Por isso, fale com a gente.
Fontes