A Medida Provisória nº 1.399/2026 fixou as alíquotas do Imposto Seletivo 2027. Além disso, a MP saiu em edição extra do Diário Oficial em 4 de novembro de 2026. Por isso, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e não em janeiro.
Enquanto isso, o governo enviou ao Congresso a PEC 22/2026, que mantém o IPI sobre os mesmos produtos até o IS valer. Assim, as empresas desses setores terão dois regimes em poucas semanas.
Por que o Imposto Seletivo 2027 começa em fevereiro
Primeiramente, a Constituição exige 90 dias entre a publicação e a cobrança do tributo. Portanto, uma MP de 4 de novembro só produz efeito a partir de 2 de fevereiro. Além disso, o IPI desses produtos vai a zero na mesma data.
No entanto, a manutenção do IPI em janeiro depende da PEC 22/2026. Ou seja, o Congresso ainda precisa aprovar essa ponte até o fim do ano.
As alíquotas de 2027
- Bebidas açucaradas: primeiramente, a MP fixa 2,6%. Por isso, a classificação fiscal de cada bebida ganha peso.
- Cervejas e vinhos: além disso, a cerveja de malte fica em 4,2% e os vinhos e fermentadas em 8%. Da mesma forma, vermutes pagam 12%.
- Bebidas de 16%: por outro lado, vinhos do Porto e Madeira, alcoólicas acima de 14% e refrescantes até 8% de álcool ficam em 16%. Assim, o teor alcoólico pesa na alíquota.
- Destilados: por fim, o rum de cana-de-açúcar paga 20%. Enquanto isso, as demais destiladas ficam em 24%.
- Fumo: da mesma forma, os demais fumígenos ficam em 37,5%. Já os cigarros pagam 66,7%, mas com R$ 3,50 adicionais por vintena.
- Veículos: nesse caso, a base é de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para comerciais. Além disso, há ajustes por eficiência, potência e segurança, com fator de conversão de 1,21.
- Aeronaves e embarcações: assim, aviões e helicópteros ficam em 6,8%. Enquanto isso, barcos a motor pagam 12% e as demais embarcações de recreio, 7,8%.
- Apostas e bens minerais: por outro lado, apostas e loterias pagam 0,5%. Além disso, bens minerais ficam com alíquota zero até o fim de 2027.
Mesma carga, outro cálculo
Segundo a Fazenda, o acordo com os setores mantém a carga atual do IPI. No entanto, a mecânica do tributo muda em quatro pontos.
- Conversão: primeiramente, fatores convertem as alíquotas do IPI para a base do IS. Por isso, a alíquota nominal não basta para comparar.
- Sem crédito: além disso, o IS pago não gera crédito nas etapas seguintes. Assim, ele vira custo para quem compra.
- Base de IBS e CBS: da mesma forma, o IS entra na base de cálculo do IBS e da CBS. Consequentemente, o custo total da operação pode subir.
- Importação: por fim, produtos importados também pagam o IS. Nesse caso, algumas bebidas têm um fator adicional.
O que vem depois de 2027
Por outro lado, as alíquotas atuais valem só para 2027. Afinal, o governo precisa enviar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas de 2028. Portanto, o planejamento de médio prazo ainda depende do Congresso.
O que as empresas precisam revisar
- Cadastro: primeiramente, revise a NCM e a classificação de cada produto alcançado. Afinal, a alíquota depende dessa classificação.
- ERP: além disso, prepare o sistema para IPI em janeiro e IS desde 2 de fevereiro. Desse modo, a data do fato gerador decide o tributo.
- Preços e contratos: da mesma forma, calcule o efeito do IS na base do IBS e da CBS. Assim, a empresa evita surpresas na margem.
- Apuração: por fim, confira os valores que o Fisco calcular a partir das notas. Caso contrário, a empresa corre o risco de aceitar um valor errado.
A leitura da PKF BSP
Na verdade, a virada do Imposto Seletivo não cai no dia 1º. Por isso, o risco está menos na alíquota e mais no cadastro e na data. Além disso, dois regimes no mesmo trimestre exigem controles que conversem entre si.
Portanto, para revisar cadastro, sistemas e preços até janeiro, conte com a equipe da PKF BSP. Por isso, fale com a gente.
Fontes
- Agência Senado — MP define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
- Congresso em Foco — Governo envia PEC para evitar hiato na transição
- Portal da Reforma Tributária — Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
- Metrópoles — Governo federal publica MP e fixa alíquotas do “imposto do pecado”
- Terra (Estadão) — Governo Lula publica MP do “imposto do pecado”, que terá transição em 2027
- Tribuna do Sertão (O Globo) — Governo publica medida provisória do Imposto Seletivo e prevê transição até 2028
- Diário Oficial da União — Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026