Imposto Seletivo 2027: o que muda de janeiro para fevereiro

A Medida Provisória nº 1.399/2026 fixou as alíquotas do Imposto Seletivo 2027. Além disso, a MP saiu em edição extra do Diário Oficial em 4 de novembro de 2026. Por isso, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e não em janeiro.

Enquanto isso, o governo enviou ao Congresso a PEC 22/2026, que mantém o IPI sobre os mesmos produtos até o IS valer. Assim, as empresas desses setores terão dois regimes em poucas semanas.

Por que o Imposto Seletivo 2027 começa em fevereiro

Primeiramente, a Constituição exige 90 dias entre a publicação e a cobrança do tributo. Portanto, uma MP de 4 de novembro só produz efeito a partir de 2 de fevereiro. Além disso, o IPI desses produtos vai a zero na mesma data.

No entanto, a manutenção do IPI em janeiro depende da PEC 22/2026. Ou seja, o Congresso ainda precisa aprovar essa ponte até o fim do ano.

As alíquotas de 2027

  • Bebidas açucaradas: primeiramente, a MP fixa 2,6%. Por isso, a classificação fiscal de cada bebida ganha peso.
  • Cervejas e vinhos: além disso, a cerveja de malte fica em 4,2% e os vinhos e fermentadas em 8%. Da mesma forma, vermutes pagam 12%.
  • Bebidas de 16%: por outro lado, vinhos do Porto e Madeira, alcoólicas acima de 14% e refrescantes até 8% de álcool ficam em 16%. Assim, o teor alcoólico pesa na alíquota.
  • Destilados: por fim, o rum de cana-de-açúcar paga 20%. Enquanto isso, as demais destiladas ficam em 24%.
  • Fumo: da mesma forma, os demais fumígenos ficam em 37,5%. Já os cigarros pagam 66,7%, mas com R$ 3,50 adicionais por vintena.
  • Veículos: nesse caso, a base é de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para comerciais. Além disso, há ajustes por eficiência, potência e segurança, com fator de conversão de 1,21.
  • Aeronaves e embarcações: assim, aviões e helicópteros ficam em 6,8%. Enquanto isso, barcos a motor pagam 12% e as demais embarcações de recreio, 7,8%.
  • Apostas e bens minerais: por outro lado, apostas e loterias pagam 0,5%. Além disso, bens minerais ficam com alíquota zero até o fim de 2027.

Mesma carga, outro cálculo

Segundo a Fazenda, o acordo com os setores mantém a carga atual do IPI. No entanto, a mecânica do tributo muda em quatro pontos.

  • Conversão: primeiramente, fatores convertem as alíquotas do IPI para a base do IS. Por isso, a alíquota nominal não basta para comparar.
  • Sem crédito: além disso, o IS pago não gera crédito nas etapas seguintes. Assim, ele vira custo para quem compra.
  • Base de IBS e CBS: da mesma forma, o IS entra na base de cálculo do IBS e da CBS. Consequentemente, o custo total da operação pode subir.
  • Importação: por fim, produtos importados também pagam o IS. Nesse caso, algumas bebidas têm um fator adicional.

O que vem depois de 2027

Por outro lado, as alíquotas atuais valem só para 2027. Afinal, o governo precisa enviar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas de 2028. Portanto, o planejamento de médio prazo ainda depende do Congresso.

O que as empresas precisam revisar

  • Cadastro: primeiramente, revise a NCM e a classificação de cada produto alcançado. Afinal, a alíquota depende dessa classificação.
  • ERP: além disso, prepare o sistema para IPI em janeiro e IS desde 2 de fevereiro. Desse modo, a data do fato gerador decide o tributo.
  • Preços e contratos: da mesma forma, calcule o efeito do IS na base do IBS e da CBS. Assim, a empresa evita surpresas na margem.
  • Apuração: por fim, confira os valores que o Fisco calcular a partir das notas. Caso contrário, a empresa corre o risco de aceitar um valor errado.

A leitura da PKF BSP

Na verdade, a virada do Imposto Seletivo não cai no dia 1º. Por isso, o risco está menos na alíquota e mais no cadastro e na data. Além disso, dois regimes no mesmo trimestre exigem controles que conversem entre si.

Portanto, para revisar cadastro, sistemas e preços até janeiro, conte com a equipe da PKF BSP. Por isso, fale com a gente.


Fontes

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