A harmonização do IBS e da CBS virou o centro de um manifesto de 19 entidades empresariais. O documento foi enviado ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. No entanto, o pedido não é adiar a Reforma Tributária.
Na verdade, as entidades pedem condições técnicas e jurídicas para cumpri-la. Afinal, a CBS passa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. Por isso, o tema interessa diretamente a quem cuida de fiscal, finanças e sistemas.
O que diz o manifesto pela harmonização do IBS e da CBS
Além do manifesto, as entidades dos setores de tecnologia, comércio, serviços e indústria apresentaram a Nota Técnica nº 001/2026. Segundo o texto, harmonizar os dois tributos é uma obrigação constitucional e legal. Assim, o documento se apoia no art. 156-B da Constituição e no art. 318 da LC 214/2025.
Ou seja, regras comuns precisam ter a mesma leitura no IBS e na CBS. Caso contrário, a empresa parametriza o sistema com base em interpretações que podem divergir.
Instabilidade normativa em números
De acordo com as entidades, cerca de 386 normas fiscais saíram entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 116 tratam diretamente da Reforma Tributária. Com isso, cada alteração abre um novo ciclo de desenvolvimento, teste e homologação.
Além disso, o ritmo não diminuiu no segundo semestre. Em 29 de outubro, por exemplo, o Diário Oficial publicou o Ato Técnico Conjunto nº 10. Nesse caso, foi o décimo ato técnico conjunto da Receita e do Comitê Gestor em cerca de três meses.
| Ponto de atenção | O que o manifesto aponta | Efeito na empresa |
| Harmonização | Divergências e lacunas entre IBS e CBS | Parametrização com leituras conflitantes |
| NFS-e | Falta de padrão e falhas no envio de dados pelos municípios | Risco na apuração e no crédito |
| Anterioridade técnica | Pede 90 dias entre especificação e exigência | Risco de bloqueio na emissão de notas |
| Split payment | APIs, integração e homologação indefinidas | Atraso na integração financeira |
| Direito ao crédito | Conceito de despesa de caráter pessoal | Dúvida sobre hospedagem, alimentação e transporte |
| Outras lacunas | IPI, Imposto Seletivo, Simples Nacional, multas e juros | Revisão de premissas de cálculo |
O que as entidades pedem
- Primeiro, um repositório único das normas da Reforma. Assim, a consulta deixa de depender de vários portais.
- Além disso, um canal técnico permanente entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e demais órgãos. Desse modo, as dúvidas teriam um caminho integrado.
- Por fim, ambientes de teste e homologação mantidos durante a implementação. Com isso, as empresas validam mudanças antes da produção.
Do outro lado, a harmonização ganha estrutura
Enquanto isso, a estrutura oficial de harmonização avança. O Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias foi criado pela LC 214/2025. Assim, ele terá quatro representantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor do IBS.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 3.089/2026, com os nomes indicados pela Receita. Além disso, as resoluções do comitê vincularão as administrações tributárias de todos os entes. Ainda assim, até 22 de outubro, os representantes do Comitê Gestor não tinham sido divulgados.
O que as empresas precisam revisar
- Antes de tudo, confirme a versão do emissor e do ERP. Afinal, ela precisa coincidir com a documentação técnica aprovada.
- Em seguida, mapeie os créditos com interpretação incerta. Por exemplo, despesas com hospedagem, alimentação e transporte ligadas à atividade.
- Além disso, identifique a dependência de dados municipais da NFS-e. Assim, fica claro onde a apuração pode falhar.
- Por fim, mantenha um plano de testes para cada mudança. Desse modo, nenhuma alteração entra em produção sem validação.
A leitura da PKF BSP
Em resumo, a data de 2027 está mantida, mas a regra continua em movimento. Por isso, esperar a versão definitiva não é uma estratégia. Na prática, controlar versões, créditos e testes já é gestão de risco tributário.
Portanto, se a sua empresa quer organizar essa preparação, fale com a equipe da PKF BSP. Afinal, acompanhamos a Reforma Tributária junto às rotinas fiscais, contábeis e de BPO financeiro dos clientes.iscais e contábeis dos clientes.
Fontes
- Diário Oficial da União — Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28 de outubro de 2026
- Comitê Gestor do IBS — Atos Técnicos Conjuntos
- Portal da Reforma Tributária — Receita Federal indica representantes para Comitê de Harmonização do IBS e da CBS
- Contábeis — Receita indica membros para comitê do IBS e da CBS
- Atlas Público — Receita e Comitê Gestor do IBS aprovam documentação técnica de NF-e, CT-e e outros documentos fiscais