A base do ICMS ganha uma nova discussão com a Reforma Tributária. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, enquanto o ICMS continua em vigor até 2032. Por isso, os estados precisam dizer se IBS e CBS entram ou não na base do imposto estadual.
O que a lei diz e o que ela deixou aberto
A Lei Complementar 214/2025 resolveu um lado da conta. Em seu art. 12, § 2º, ela exclui o ICMS da base do IBS e da CBS durante a transição. No entanto, a lei não trata do caminho inverso. Ou seja, não diz se IBS e CBS compõem a base do ICMS.
Nesse silêncio, os Fiscos estaduais passaram a responder consultas de contribuintes. Além disso, a Lei Complementar 227/2026 incluiu expressamente na base do ICMS apenas o Imposto Seletivo, sem citar IBS e CBS.
A leitura dos estados
Em geral, as respostas separam dois momentos:
| Período | Leitura predominante dos estados | Fundamento citado |
| 2026 | IBS e CBS não entram na base do ICMS | Ano de teste, sem cobrança efetiva |
| 2027 em diante | IBS e CBS entram na base do ICMS | Valor da operação (art. 13 da LC 87/1996) |
São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco já indicaram a inclusão a partir de 2027. Da mesma forma, o Rio Grande do Sul seguiu essa linha em resposta a consulta. Ainda assim, essas respostas orientam a fiscalização de cada estado e não criam uma regra nacional uniforme.
Quanto pesa na prática
Considere um exemplo ilustrativo: operação de R$ 100,00 antes dos tributos, ICMS de 12%, CBS hipotética de 8,7% e IBS de 0,1%.
| Cenário | Base do ICMS | ICMS |
| Sem IBS e CBS na base | R$ 113,64 | R$ 13,64 |
| Com IBS e CBS na base | R$ 123,64 | R$ 14,84 |
Com a inclusão, o ICMS sobe R$ 1,20 a cada R$ 100,00, ou seja, cerca de 9%. Vale lembrar que a alíquota da CBS para 2027 ainda não foi fixada. Portanto, o número final depende dessa definição.
O contraponto: a Justiça começou a dizer não
Em outubro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) concedeu em parte um mandado de segurança. Com isso, afastou para a empresa autora a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS a partir de 2027.
O argumento central é que a ausência de previsão legal não permite ampliar a base por interpretação administrativa. Por outro lado, trata-se de decisão de primeira instância, com efeito apenas para a empresa que ingressou com a ação.
O que ainda não está definido
Mesmo entre os estados que defendem a inclusão, o cálculo ainda pede atenção. Em primeiro lugar, IBS e CBS são calculados por fora, sobre o valor sem ICMS. Em seguida, o ICMS segue calculado por dentro, sobre uma base que pode conter IBS e CBS. Por fim, a uniformização dessa metodologia ainda depende do Comitê Gestor do IBS.
O que as empresas precisam revisar antes de janeiro
- Em primeiro lugar, o motor de cálculo: a regra deve ser parametrizada por UF, e não fixa no ERP.
- Além disso, preço e margem de 2027: as projeções devem considerar os dois cenários.
- Também os contratos de longo prazo, que precisam de cláusulas de reequilíbrio para mudança de carga.
- Por fim, a posição jurídica: seguir o Fisco, consultar ou discutir é uma decisão a tomar com assessoria.
A leitura da PKF BSP
Em 2027, a base do ICMS deixa de ser um dado e passa a ser uma decisão. Além disso, essa decisão atravessa o fiscal, o financeiro, o comercial e a tecnologia. Por isso, ela precisa ser tomada uma vez e refletida de forma consistente em preço, sistema e risco.
Conte com a equipe da PKF BSP para avaliar o impacto da Reforma Tributária nos seus processos, sistemas e preços.
Fontes