Fim da escala 6×1 promulgado: as datas da transição

O fim da escala 6×1 agora está na Constituição. O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141/2026, dois dias depois da aprovação no Senado. Com isso, os prazos da transição começam a contar a partir da publicação da emenda no Diário Oficial.

O que mudou com a promulgação

Em primeiro lugar, a proposta deixou de ser projeto. Como emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial e não pode ser vetado. Além disso, a publicação oficial é o marco que define as duas etapas da transição.

Calendário da transição

EtapaQuandoO que passa a valer
1ª etapa2 meses após a publicação (dezembro de 2026)Dois dias de repouso semanal e jornada máxima de 42 horas; cláusulas coletivas incompatíveis deixam de valer
2ª etapa1 ano após a 1ª etapa (dezembro de 2027)Jornada máxima de 40 horas semanais

Em resumo, a jornada de 40 horas chega cerca de 14 meses após a publicação. Por outro lado, a primeira etapa já exige escalas e sistemas ajustados em dezembro. Em nenhuma das etapas há redução de salário.

O que o texto final detalha

O texto promulgado traz regras que pedem análise caso a caso.

  • Em primeiro lugar, acordos e convenções coletivas podem prever compensação de folgas, desde que a média seja de dois dias de repouso por semana no mês.
  • Em seguida, profissionais com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21,2 mil, podem ter outra regra de jornada. Ainda assim, os dois dias de repouso continuam obrigatórios.
  • Além disso, uma lei complementar vai definir medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego.
  • Também os contratos com a administração pública devem ser aditados em até um ano. Sem o aditivo, a redução de jornada vale mesmo assim.
  • Por fim, a regra não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

O que as empresas precisam decidir até dezembro

  • Em primeiro lugar, o desenho das escalas com duas folgas e a eventual necessidade de contratação.
  • Em seguida, o mapeamento das cláusulas de jornada em acordos e convenções que deixam de valer na primeira etapa.
  • Além disso, a parametrização do ponto e da folha: jornadas contratuais, divisores, DSR e banco de horas.
  • Por fim, o orçamento de 2027, com o custo de pessoal recalculado pelo novo valor-hora.

A leitura da PKF BSP

Até a primeira etapa, restam dois fechamentos de folha. Portanto, outubro e novembro são a janela para testar a nova jornada no sistema e validar os cálculos. Dessa forma, a empresa chega a dezembro com decisões tomadas, e não com ajustes de última hora.

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Fontes

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