Fim da escala 6×1: o que a empresa precisa planejar

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026. A PEC 221/2019 passou nos dois turnos, por 75 votos a 1, e segue agora para promulgação. Com isso, as empresas entram em uma contagem regressiva que começa na data da nova emenda constitucional.

O que foi aprovado

Em primeiro lugar, o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado. Um deles será, preferencialmente, aos domingos. Além disso, a jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

O limite diário passa a ser de até oito horas. Ainda assim, acordos e convenções coletivas poderão prever compensação de horários e redução de jornada. Por fim, como se trata de emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial.

Cronograma da transição

A mudança acontece em duas etapas. Por isso, a data da promulgação é o marco que define todos os prazos.

EtapaQuandoO que passa a valer
Marco zeroPromulgação da emendaData ainda a ser definida pelo Congresso
1ª etapa2 meses após a promulgaçãoDois dias de repouso semanal e jornada máxima de 42 horas
2ª etapa1 ano após a 1ª etapaJornada máxima de 40 horas semanais

Em resumo, a jornada de 40 horas chega cerca de 14 meses após a promulgação. No entanto, o prazo mais curto é o da primeira etapa.

Quem tem regra própria

Nem todos os vínculos seguem a regra geral. Em primeiro lugar, a negociação coletiva ganha peso na organização de jornadas e compensações. Em seguida, profissionais com curso superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS ficam fora da regra, salvo decisão do empregador.

Além disso, as novas regras também valem para terceirizados que prestam serviços à administração pública. Por outro lado, setores com jornadas específicas ainda dependem de regulamentação pelo Congresso.

A conta que muda na folha

Com o mesmo salário dividido por menos horas, o valor-hora sobe. Pelo divisor usual da CLT, o divisor mensal passa de 220 para 210 na primeira etapa. Depois, chega a 200 ao fim da transição.

Ou seja, o valor-hora aumenta cerca de 4,8% na primeira etapa e cerca de 10% ao final. Esse efeito aparece em horas extras, adicional noturno, DSR, banco de horas e provisões. Por isso, vale conferir a convenção coletiva aplicável antes de fechar qualquer cálculo.

O que as empresas precisam revisar

  • Em primeiro lugar, as escalas e a cobertura de operações que funcionam seis ou sete dias por semana.
  • Em seguida, os parâmetros do sistema de ponto e da folha: jornadas contratuais, divisores, bancos de horas e regras de DSR.
  • Além disso, o custo de pessoal, com horas extras, novas contratações e reflexos no orçamento de 2027.
  • Também os acordos e convenções coletivas, os aditivos de jornada e os contratos com prestadores.
  • Por fim, a comunicação com gestores e equipes sobre as novas escalas.

A leitura da PKF BSP

A mudança não é só de calendário. Na prática, ela envolve cálculo, sistema e orçamento. Portanto, as empresas que mapearem agora o impacto por área, por escala e por convenção chegam à primeira etapa com decisões tomadas.

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Fontes

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