NFS-e muda em duas etapas: o que já vale e o que entra em 03/11

A NFS-e passou por uma nova atualização em outubro, mas nem tudo começou na mesma data. Em 1º de outubro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto nº 7/2026. O ato aprovou duas notas técnicas, que seguem calendários diferentes.

Por isso, a leitura de que “tudo mudou em 19 de outubro” não é precisa. Nesta data, entrou em produção a NT 010, da NFS-e Via. Por outro lado, a NT 009 v1.01, que altera a nota de serviço para o IBS e a CBS, tem produção prevista para 3 de novembro.

As duas datas da NFS-e

Nota técnicaDocumentoTestes (produção restrita)Produção
NT 010NFS-e Via05/10/202619/10/2026
NT 009 v1.01NFS-eEm etapas, a partir de 15/10/2026 (a validar)03/11/2026 (a validar)

O que já está em produção: NT 010 e a NFS-e Via

A NFS-e Via é a nota emitida pelas concessionárias de exploração de vias. Em primeiro lugar, a NT 010 cria o Evento de Manifestação do Adquirente. Com ele, quem recebe a nota passa a registrar sua posição sobre o serviço.

  • Em primeiro lugar, a manifestação com aceite confirma que o serviço foi prestado.
  • Além disso, a manifestação com rejeição aponta divergências ou declara que a nota é desconhecida.
  • Também vale notar que as duas opções não podem ser usadas ao mesmo tempo.
  • Por fim, o leiaute passa à versão 1.01, e a modalidade de pagamento ganha a opção “6 – Sem cobrança”.

O que vem em seguida: NT 009 v1.01 na NFS-e

A versão 1.01 amplia o leiaute publicado em junho. Além disso, ela traz regras que afetam diretamente a emissão da nota de serviço. Os principais pontos estão abaixo.

  • Em primeiro lugar, a DPS será rejeitada se o município do tomador ou do destinatário divergir do cadastro do CNPJ ou do CPF.
  • Em seguida, no fornecimento de mão de obra (subitem 17.05), o ISSQN será devido no município do destinatário quando ele tiver a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador. Nos demais casos, será devido no município do tomador.
  • Além disso, o comércio exterior ganha campos de fatura e contrato de câmbio, validação de moeda pela tabela do Banco Central e um campo próprio para ajustar a base do IBS e da CBS.
  • Da mesma forma, nos subitens 12.13 e 17.10, passa a ser possível informar o município do evento quando ele difere do local da prestação.
  • Também foi criado o código 99.05.01 para condomínios, fato gerador de IBS e CBS, mas não do ISSQN.
  • Por fim, CST e cClassTrib passam a vir antes do grupo do IBS e da CBS, e os dados do destinatário vão para a raiz da DPS.

Vale lembrar, ainda, que a partir de 2027 o valor “Desconhecido” deixa de ser aceito nas informações de comércio exterior compartilhadas com o ADN.

O que as empresas precisam revisar

  • Em primeiro lugar, conferir o município de clientes e destinatários com o cadastro do CNPJ e do CPF.
  • Em seguida, testar o emissor e o ERP com o novo leiaute no ambiente de produção restrita.
  • Além disso, revisar o local do ISSQN nas operações de fornecimento de mão de obra.
  • Também é preciso parametrizar as regras de comércio exterior, eventos e condomínios, quando aplicáveis.
  • Por fim, definir o fluxo de aceite ou rejeição para as empresas que recebem NFS-e Via.

A leitura da PKF BSP

Ler o cronograma importa tanto quanto ler a norma. Afinal, tratar as duas notas técnicas como uma só leva a dois erros: correr para o que ainda não chegou ou deixar de lado o que já vale.

Portanto, o intervalo até 3 de novembro é o momento de revisar cadastros, testar sistemas e ajustar regras. Ou seja, a preparação feita agora evita notas rejeitadas depois da virada.

A PKF BSP acompanha cada etapa da NFS-e e da Reforma Tributária. Fale com a nossa equipe para preparar sua empresa.


Fontes

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