A forma como as empresas apresentam seu desempenho financeiro está prestes a passar por uma das maiores mudanças das últimas décadas. Com a publicação da IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, incorporada no Brasil por meio do CPC 51, as organizações precisarão rever a forma como estruturam e divulgam suas informações financeiras.
A norma entrará em vigor para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027 e substituirá o atual CPC 26. Com isso, as empresas precisarão revisar processos, relatórios e sistemas com antecedência. Embora não altere critérios de reconhecimento ou mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas, a IFRS 18 promove uma profunda transformação na maneira como essas informações são organizadas e comunicadas ao mercado.
O que muda na prática?
Até então, a IAS 1 (CPC 26) permitia relativa flexibilidade na apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Com o passar dos anos, essa liberdade acabou dificultando a comparação entre empresas e reduzindo a transparência para investidores, credores e demais usuários das demonstrações financeiras.
Agora, a IFRS 18 busca resolver esse problema ao estabelecer uma estrutura mais padronizada para a apresentação dos resultados. Além disso, investidores, credores e demais usuários das demonstrações financeiras passarão a contar com informações mais comparáveis. Consequentemente, a análise de desempenho entre empresas tende a se tornar mais objetiva.
Nova estrutura da Demonstração do Resultado
Uma das principais mudanças está na obrigatoriedade de classificar receitas e despesas em cinco categorias:
- Operacional;
- Investimento;
- Financiamento;
- Tributos sobre o lucro;
- Operações descontinuadas.
A categoria operacional passa a ser residual e engloba todos os itens que não se enquadram nas demais classificações. Por outro lado, empresas cuja atividade principal envolve investimentos ou concessão de financiamentos seguirão regras específicas.
Além disso, a norma estabelece subtotais obrigatórios, como:
- Lucro operacional;
- Lucro antes de financiamento e tributos;
- Lucro líquido.
Assim, investidores e analistas poderão comparar empresas de diferentes setores com mais consistência e transparência.
Despesas operacionais: mais transparência
A IFRS 18 também traz diretrizes mais claras sobre a apresentação das despesas operacionais.
As empresas poderão organizar suas despesas por:
- Natureza;
- Função;
- Ou combinação de ambas.
Em outras palavras, cada organização deverá escolher a estrutura que melhor represente sua realidade operacional. Dessa maneira, os usuários terão acesso a informações mais relevantes para a tomada de decisão.
O impacto das Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs)
Talvez a mudança de maior impacto prático seja o tratamento dado às chamadas Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (Management Performance Measures – MPMs).
Esses indicadores são frequentemente utilizados pelas empresas para comunicar sua visão sobre o desempenho do negócio, como:
- EBITDA ajustado;
- Lucro recorrente;
- Resultado operacional ajustado;
- Outros indicadores não previstos diretamente nas normas contábeis.
Atualmente, muitas empresas utilizam esses indicadores para complementar a análise de desempenho. No entanto, nem sempre existe um padrão claro para sua divulgação. Por isso, a IFRS 18 estabelece critérios específicos para aumentar a transparência dessas informações.
O que será exigido das empresas?
As empresas deverão apresentar as MPMs em uma nota explicativa única contendo:
- Descrição do indicador;
- Metodologia de cálculo;
- Conciliação com o subtotal mais comparável das demonstrações financeiras;
- Efeito tributário relacionado aos ajustes realizados.
Além disso, a companhia precisará demonstrar a ligação entre esses indicadores e os números apresentados nas demonstrações financeiras. Dessa forma, investidores e auditores poderão compreender melhor a composição de cada métrica divulgada.
Na prática, isso significa que esses indicadores passarão a integrar o conjunto de informações auditadas, elevando significativamente o nível de transparência e confiabilidade das divulgações corporativas.
Outras mudanças relevantes
A norma também reforça princípios relacionados à agregação e desagregação de informações. Em outras palavras, itens semelhantes devem ser agrupados, enquanto elementos com características distintas precisam ser apresentados separadamente.
No balanço patrimonial, a empresa deverá apresentar o goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura)separadamente dos demais ativos intangíveis, aumentando a clareza das informações divulgadas.
Ao mesmo tempo, a norma reforça a necessidade de apresentar informações de forma clara e consistente. Assim, os usuários conseguem identificar com mais facilidade os elementos relevantes das demonstrações financeiras.
Impactos além da contabilidade
Os efeitos da IFRS 18 vão muito além das demonstrações financeiras.
A redefinição de categorias e subtotais pode impactar diretamente:
- Covenants bancários;
- Contratos de financiamento;
- Indicadores utilizados em programas de remuneração variável;
- Relacionamento com investidores e stakeholders.
Além disso, essas mudanças podem influenciar decisões estratégicas relacionadas a financiamento, remuneração de executivos e relacionamento com investidores. Por esse motivo, a adaptação à nova norma deve envolver diferentes áreas da empresa.
A maior detalhação das informações financeiras também pode gerar reflexos em análises tributárias, especialmente em temas como preços de transferência previstos na Lei nº 14.596/2023. Portanto, as empresas devem avaliar cuidadosamente os impactos de suas decisões de divulgação para evitar consequências fiscais indesejadas.
A preparação precisa começar agora
Embora a vigência obrigatória ocorra apenas em 2027, a preparação não pode ficar para a última hora.
Isso porque a norma exige aplicação retrospectiva. Na prática, as empresas precisarão reapresentar as informações comparativas de 2026 já no novo formato, inclusive nas demonstrações intermediárias.
Diante desse cenário, as empresas devem priorizar três frentes desde já:
1. Diagnóstico de aderência
Avaliar os impactos da norma na estrutura atual das demonstrações financeiras, processos e sistemas.
2. Revisão da Demonstração do Resultado
Adequar o plano de contas e os sistemas contábeis para permitir a correta classificação das receitas e despesas nas novas categorias e subtotais.
3. Mapeamento das MPMs
Identificar todos os indicadores divulgados ao mercado e estruturar a documentação necessária para atender aos novos requisitos de divulgação e auditoria.
Conclusão
A IFRS 18 representa muito mais do que uma mudança de layout nas demonstrações financeiras. Trata-se de uma nova forma de comunicar o desempenho empresarial ao mercado, promovendo maior comparabilidade, transparência e qualidade da informação contábil.
Empresas que encararem essa transição como um projeto estratégico estarão mais preparadas para fortalecer sua governança, aumentar a confiança de investidores e credores e minimizar riscos de não conformidade.
Em resumo, a IFRS 18 busca aumentar a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras. Portanto, quanto mais cedo as empresas iniciarem sua preparação, menores serão os riscos de ajustes emergenciais e de descumprimento das novas exigências. Além disso, a adoção antecipada das boas práticas poderá gerar ganhos de governança e fortalecer a confiança do mercado.
Com 2026 já sendo o período comparativo que precisará ser reapresentado, a mensagem é clara: a preparação para a IFRS 18 deve começar agora.
Fontes
LEME, Lucas. IFRS 18: como ela redefine as demonstrações financeiras?.Contábeis, 03 jun. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/77236/ifrs-18-como-ela-redefine-as-demonstracoes-financeiras/