O cenário tributário brasileiro vive um momento de transformação histórica. Esse contexto impõe ao empresário a necessidade imediata de proteger o patrimônio construído ao longo de uma vida, sob pena de ver uma parcela significativa desse legado ser consumida por impostos no momento da sucessão.
O que muda com a Lei Complementar nº 227/2026
Com a regulamentação da Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, a janela de oportunidade para realizar a transferência de quotas aos herdeiros com menor custo fiscal está se fechando rapidamente. A grande preocupação reside não apenas na mudança da base de cálculo do ITCMD. Além disso, há o horizonte de elevação brusca das alíquotas — que passa a exigir o valor de mercado dos ativos em vez do valor contábil.
Até onde pode chegar a alíquota?
O teto máximo atual fixado pelo Senado Federal é de 8%. No entanto, existem propostas avançadas em discussão legislativa para dobrar esse limite para 16%. Há, inclusive, debates para que a tributação alcance patamares próximos a 20%. Trata-se de um movimento de alinhamento às práticas internacionais de tributação sobre heranças.
A isenção em São Paulo: uma oportunidade com cautela
Para os contribuintes do Estado de São Paulo, existe hoje uma faixa de isenção de ITCMD para doações de pequeno montante. Esse limite é de 2.500 UFESPs anuais — o que equivale a aproximadamente 96 mil reais em 2026. No entanto, essa estratégia exige cautela técnica absoluta, especialmente para quem possui indústrias ou comércios com Inscrição Estadual ativa.
A existência da Inscrição Estadual coloca a sociedade sob monitoramento fiscal diferenciado pela Secretaria da Fazenda. Por isso, a alteração contratual deve ser formalizada e o ITCMD recolhido ou declarado, independentemente de o valor da doação estar dentro da faixa de isenção. Isso ocorre porque o fisco estadual cruza dados corporativos com muito mais rigor do que em sociedades puramente prestadoras de serviços.
Segurança jurídica: respeito às regras societárias e civis
Além do aspecto financeiro, a segurança jurídica da operação é fundamental. Ela depende da estrita observância das regras societárias e civis. Assim, a transferência das quotas como adiantamento de legítima deve respeitar integralmente as cláusulas do contrato social vigente, como o direito de preferência e os quóruns de aprovação. Dessa forma, evita-se que disputas familiares ou nulidades futuras coloquem em risco a continuidade do negócio.
A validade dessa operação perante terceiros e o próprio Fisco só se concretiza com o registro da alteração na Junta Comercial. Esse momento também cristaliza a data do fato gerador do imposto, protegendo assim o contribuinte de aumentos futuros de alíquota.
Como declarar corretamente à Receita Federal
Por fim, o ciclo do planejamento só se encerra com a correta informação à Receita Federal. A doação deve refletir na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física tanto do doador quanto dos donatários. O doador baixa a participação em seu patrimônio. Já os donatários devem lançar o ingresso das quotas como rendimento isento.
Conclusão: a condução especializada é indispensável
Diante dessas complexidades e do risco iminente de um salto na tributação para até 16% ou mais, a condução desse processo por advogados e contadores especializados é indispensável. Somente assim a sucessão ocorrerá de maneira lícita, eficiente e financeiramente viável.
Fontes
BARUCHI, Taís e NOGUEIRA, Luciana. Planejamento Sucessório: quais os impactos com a Reforma Tributária. Empresas & Negócios, 02 març. 2026. Disponível em: https://jornalempresasenegocios.com.br/destaques/planejamento-sucessorio-quais-os-impactos-com-a-reforma-tributaria/
BARUCHI, Taís e NOGUEIRA, Luciana. Planejamento Sucessório: quais os impactos com a Reforma Tributária. Contábeis, 27 març. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/75827/reforma-tributaria-proteja-seu-patrimonio-da-alta-do-itcmd
BARUCHI, Taís e NOGUEIRA, Luciana. Planejamento Sucessório: quais os impactos com a Reforma Tributária. Segs, 31 març. 2026. Disponível em: https://www.segs.com.br/seguros/444235-planejamento-sucessorio-impactos-da-reforma-tributaria-nas-herancas