Ato Técnico Conjunto nº 9: 25 grupos para implementar a Reforma Tributária

O Ato Técnico Conjunto nº 9 marca uma nova fase da Reforma Tributária. Assinado em 20 de outubro e publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026, ele cria 25 grupos de trabalho conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Além disso, o ato produz efeitos até 31 de março de 2027.

Como a estrutura funciona

Os trabalhos se dividem em uma coordenação normativa, uma coordenação operacional e os grupos de trabalho interinstitucionais (GTIs). Cada instância tem oito membros com voto, quatro da Receita Federal e quatro da Diretoria-Executiva do Comitê Gestor. Ou seja, as duas administrações decidem juntas, preservando a autonomia de cada uma.

Os grupos devem propor atos técnicos conjuntos, soluções para problemas operacionais e soluções tecnológicas integradas. Por isso, boa parte das normas e dos leiautes dos próximos meses deve nascer dessa estrutura.

Os 25 grupos de trabalho

TipoGrupos
Estruturais1 Assessoria Normativa · 2 Escritório de Projetos
Setores e regimes3 Comércio Exterior · 4 Imóveis · 5 Agronegócio · 7 Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos · 8 Economia Digital · 10 Combustíveis · 11 Regimes diferenciados e favorecidos · 18 ZFM e ALC · 23 Tratados Internacionais
Rotina fiscal das empresas12 Cadastro · 13 Documentos Fiscais (operacional) · 14 Declarações · 15 Arrecadação · 16 Apuração · 17 Ressarcimento · 24 Documentos Fiscais (normativo) · 25 Simples Nacional
Gestão do sistema6 Conformidade · 9 Atendimento · 19 Tecnologia e interoperabilidade · 20 Fiscalização · 21 Qualidade de dados · 22 Quantificação

Além disso, o grupo 24, de documentos fiscais, tem cinco subgrupos: NF-e, NFC-e e DC-e; NFS-e e NFS-e Via; documentos de transporte; Duimp e DIR; e demais documentos fiscais.

O que isso significa para as empresas

Em primeiro lugar, o ato não cria obrigações novas para os contribuintes. No entanto, ele mostra que regras e sistemas ainda estão sendo desenhados enquanto a CBS começa a ser cobrada em janeiro de 2027. Portanto, novas normas, leiautes e procedimentos devem chegar ao longo dos próximos meses.

O que as empresas precisam revisar

  • Em primeiro lugar, definir quem acompanha as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
  • Em seguida, alinhar com os fornecedores de ERP e emissores como serão absorvidas as mudanças de leiaute.
  • Além disso, revisar as rotinas de apuração e fechamento, que devem receber ajustes até março.
  • Por fim, tratar a reforma como rotina contínua, e não como um projeto com data para acabar.

A leitura da PKF BSP

Até março, a regra de 2027 segue em construção. Assim, acompanhar a reforma virou parte da operação fiscal, com responsável, rotina e conexão direta com sistemas e fechamento.

Conte com a equipe da PKF BSP para acompanhar a transição e traduzir cada mudança em ajustes nos seus processos.


Fontes

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