A Receita Federal não deverá aplicar multa em obrigações acessórias da Reforma Tributária às empresas que comprovarem o acompanhamento de um contador. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, fez a afirmação em 18 de setembro de 2026, durante coletiva em Brasília.
Ou seja, o Fisco pretende trocar a lógica punitiva por uma abordagem de orientação e correção. Além disso, a medida coloca o profissional da contabilidade no centro da relação entre empresas e Receita Federal.
Multa em obrigações acessórias: o que disse a Receita
Segundo Barreirinhas, o contador passa a ser o ponto focal de conformidade entre o contribuinte e a Receita, conforme prevê o PNCT (Plano Nacional de Conformidade Tributária). Por isso, o secretário descreveu o plano como o primeiro programa da Receita construído sobre a confiança no trabalho do contador.
Na prática, a Receita pretende trocar informações diretamente com os profissionais contábeis. Assim, quando surgir uma inconsistência, a empresa poderá evitar a multa em obrigações acessórias, desde que comprove a orientação de um contador. Além disso, o secretário disse que deseja transformar essa postura em regra daqui para frente.
O papel do contador na conformidade tributária
A declaração dá continuidade a um movimento que começou em agosto. Naquela ocasião, o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, afirmou que a Receita reconheceu pela primeira vez, de forma institucional e formal, o papel dos contadores em um programa de conformidade fiscal. Além disso, Barreirinhas destacou que o Ato nº 5 não cria nenhuma nova obrigação acessória.
Com isso, a Receita poderá compartilhar dados sobre a situação e a evolução da conformidade das empresas. Dessa forma, os contadores terão mais condições de agir preventivamente. Consequentemente, poderão ajudar os clientes a identificar e corrigir inconsistências antes de uma fiscalização ou de um litígio.
Nova plataforma reúne orientações oficiais
A Receita Federal, o CFC, o Sebrae e a Fenacon anunciaram uma ação conjunta para orientar empresários, contadores e contribuintes. A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas, porque as empresas, sobretudo as micro e pequenas, precisam se adaptar às novas regras.
Além disso, o site do Programa da Reforma Tributária do Consumo, no portal da Receita, concentra conteúdos oficiais, perguntas e respostas, esclarecimentos sobre informações falsas, cursos e simuladores. Entre os recursos, destacam-se:
- Capacitação oficial: a Receita, o CFC e a Fenacon desenvolveram um treinamento com 18 módulos, que já soma mais de 1 milhão de acessos;
- Ferramentas de apoio: a plataforma também oferece recursos para a escolha do regime de apuração, o cálculo dos tributos, as apurações assistidas e a simulação de impactos;
- Projeto “Reforma de Fato”: por fim, uma série de vídeos curtos no YouTube da Receita responde a dúvidas frequentes de empresários e contadores.
No entanto, a ação não se limita a informar. O secretário também recomendou que os empresários busquem os canais oficiais e consultem a contabilidade antes de tomar decisões.
Dispensa da multa em obrigações acessórias: pontos de atenção
Embora o sinal seja positivo, a declaração exige cautela. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Declaração ainda não é norma: por enquanto, nenhum ato normativo formalizou os critérios da dispensa;
- Comprovação indefinida: ainda não se sabe como a empresa vai demonstrar o acompanhamento do contador, nem se a regra valerá para qualquer inconsistência;
- CBS e IBS têm gestões distintas: a Receita administra a CBS, enquanto o Comitê Gestor, com estados e municípios, cuida do IBS. Portanto, a orientação não alcança automaticamente as obrigações do IBS;
- Qualidade dos dados continua com a empresa: afinal, cadastros, classificação fiscal e emissão de documentos precisam estar corretos na origem.
Por que o tema importa agora?
A reforma já está em andamento. Barreirinhas lembrou que empresas que vendem para outras companhias (B2B) já precisam informar os valores da CBS e do IBS. Por isso, erros nos novos campos também podem aparecer nos cruzamentos de dados do Fisco. Para entender as próximas etapas, veja o nosso Cronograma dos Documentos Fiscais da Reforma Tributária.
Além disso, há prazos próximos. Empresas fora do Simples Nacional que desejam ingressar no regime em 2027 têm até 30 de setembro para solicitar a opção.
Como evitar multa em obrigações acessórias na prática
Para aproveitar o novo cenário com segurança, a empresa pode seguir estes passos:
- Formalizar a relação com o contador e manter o vínculo atualizado junto à Receita;
- Revisar a parametrização do ERP, inclusive os CFOPs. Veja quais CFOPs estão autorizados para IBS/CBS na NF-e;
- Acompanhar as regras dos documentos fiscais, como as mudanças do Ajuste SINIEF nº 27/2026;
- Conferir cadastros e alíquotas, por exemplo as alíquotas de ISS por município no Portal Nacional da NFS-e;
- Tratar inconsistências rapidamente, em vez de esperar a fiscalização;
- Monitorar o portal oficial, pois a Receita deve publicar os critérios da dispensa.
Conclusão
A sinalização da Receita reforça que a Reforma Tributária também muda a relação entre Fisco, empresas e contadores. Assim, a possível dispensa de multa em obrigações acessórias incentiva a conformidade cooperativa e valoriza a contabilidade.
No entanto, enquanto a regulamentação não sair, a prudência continua sendo a melhor estratégia. Ou seja, dados corretos, sistemas parametrizados e acompanhamento técnico permanente seguem indispensáveis.
Na PKF BSP, acompanhamos de perto as mudanças da Reforma Tributária, as novas obrigações acessórias e as iniciativas de conformidade da Receita Federal. Dessa forma, apoiamos nossos clientes na revisão de processos, na parametrização de sistemas e na adequação das rotinas fiscais.
Precisa de apoio para garantir a conformidade da sua empresa na Reforma Tributária? Fale com os especialistas da PKF BSP.
Fontes
Ministério da Fazenda – Ação concentra orientações sobre a Reforma Tributária
Receita Federal – Programa da Reforma Tributária do Consumo
Fenacon – Fenacon, Receita Federal, CFC e Sebrae unem esforços para orientar empresas
Contábeis – Ato reforça papel do contador na conformidade tributária