A NF-e de devolução ganhou mais tempo para se adequar a uma das exigências da Reforma Tributária. O Fisco prorrogou a validação item a item entre a nota de compra e a nota de devolução — prevista para começar em 01/09/2026 — para 05/10/2026.
Além disso, a mudança impacta diretamente empresas que lidam com devoluções de mercadorias no dia a dia. Por isso, vale entender o que muda, por que a Receita esticou o prazo e como se preparar.
O que muda na NF-e de devolução
Hoje, a empresa informa a chave de acesso da nota fiscal original apenas uma vez, no cabeçalho da NF-e de devolução (finNFe = 4). Essa referência única vale para a nota inteira — não importa quantos itens ela devolva.
A partir de 05/10/2026, essa lógica muda. A empresa vai precisar vincular cada item devolvido ao item correspondente da nota de compra, por meio do Grupo VC. Ou seja, uma devolução com três produtos diferentes vai exigir três referências de chave de acesso, uma por item. Não vale mais usar uma referência única para a nota inteira.
⚠️ Atenção: a exigência não muda, apenas a data de início. O adiamento não dispensa a empresa de se preparar.
Por que a data foi prorrogada
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS formalizaram a mudança de prazo pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026. O ato aprova e ratifica novas versões de Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos. Entre elas está a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.51), que trata especificamente da validação da NF-e de devolução.
Adiamentos assim são comuns nesse período de transição da Reforma Tributária. Eles reconhecem que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais ainda precisam de mais tempo para ajustar seus processos.
Como se preparar
- Mapear os processos de devolução de mercadorias e verificar como a empresa registra a chave de acesso hoje.
- Confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor de notas fiscais que o sistema já suporta a vinculação por item (Grupo VC).
- Testar o novo fluxo em ambiente de homologação antes de 05/10/2026, evitando rejeições de notas no dia em que a obrigatoriedade entrar em vigor.
Conclusão
Em resumo, a prorrogação da validação item a item dá mais fôlego às empresas. Mas não muda o destino: a partir de 05/10/2026, a vinculação por item passa a valer.
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Fontes
Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026 — CGIBS