Recusa parcial na NF-e: quem emite a nota fiscal

A recusa parcial de mercadorias ganhou uma regra nova. Com o Ajuste SINIEF 34/2026, a nota dos itens recusados nem sempre é do remetente. Ou seja, a resposta passou a depender de quem recebe a carga.

O que mudou na recusa parcial

Antes, o Ajuste SINIEF 8/2026 concentrava no remetente a emissão em todos os casos de recusa. Agora, no entanto, o Ajuste SINIEF 34/2026 separa a recusa parcial em dois caminhos. Por isso, a condição do destinatário perante o ICMS passou a definir o emitente.

A norma altera o Ajuste SINIEF 49/2025 e está em vigor desde 14/09/2026. Além disso, a aplicação obrigatória das regras do Ajuste SINIEF 49/2025 começa em 01/01/2027.

Os dois caminhos

DestinatárioQuem emiteDocumentoFinalidadeTipo
Contribuinte do ICMSO destinatárioNF-e de saída6 · Nota de Débito09 · Retorno por Recusa Parcial na Entrega
Não contribuinteO remetenteNF-e de entrada5 · Nota de Crédito06 · Retorno por Recusa Parcial na Entrega

Em resumo, o tipo 09 da nota de débito é a novidade. Já a recusa total e a não localização do destinatário seguem com o remetente, por meio de nota de crédito.

O que as empresas precisam revisar

  • Em primeiro lugar, o cadastro: o indicador de contribuinte do ICMS do cliente define o fluxo.
  • Em seguida, o recebimento: a conferência precisa acionar o fiscal no momento da recusa.
  • Além disso, o ERP: confirme com o fornecedor se o tipo 09 já está disponível para emissão.
  • Também vale rever o uso dos eventos eletrônicos: eles se aplicam à recusa total, não à parcial.
  • Por fim, a recusa total: nesse caso, o remetente continua emitindo a nota de crédito.

A leitura da PKF BSP

A obrigação mudou de lado. Com isso, a empresa que compra e recusa parte da carga passa a ter um documento fiscal para emitir. Portanto, o tema deixa de ser apenas do faturamento e chega ao recebimento e a compras.

Ainda assim, a norma e o sistema nem sempre andam juntos. Por isso, o período até janeiro de 2027 serve para testar o novo tipo de nota em homologação.

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Fontes

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