A recusa de mercadoria na entrega costuma ser tratada como um problema de logística. No entanto, ela também é uma decisão fiscal: qual nota emitir e, principalmente, quem deve emiti-la. Com o Ajuste SINIEF 34/2026, essa resposta passa a depender do tipo de recusa e do perfil do destinatário, e as novas regras se tornam obrigatórias em 1º de janeiro de 2027.
O que muda na recusa de mercadoria com o Ajuste SINIEF 34/2026
O Ajuste SINIEF 34/2026 foi publicado em setembro de 2026 e entrou em vigor na data da publicação. Ainda assim, sua aplicação só se torna obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma do Ajuste SINIEF 27/2026. Explicamos esse cronograma em detalhes no post sobre a vigência e a obrigatoriedade do Ajuste SINIEF 27/2026.
Na prática, o ajuste redefine o procedimento de retorno em três situações: recusa total, destinatário não localizado e recusa parcial.
A mesma regra em três versões
Antes de se tornar obrigatório, o procedimento passou por mudanças sucessivas:
- Ajuste SINIEF 49/2025: criou o novo modelo de retorno, com fluxos diferentes conforme o destinatário.
- Ajuste SINIEF 08/2026: unificou o procedimento, e o remetente passou a emitir a nota em todos os casos.
- Ajuste SINIEF 34/2026: retomou a distinção na recusa parcial para destinatários contribuintes do ICMS.
Por isso, empresas que já tinham ajustado seus sistemas podem precisar revisá-los de novo.
Recusa de mercadoria: os três cenários
Duas perguntas definem o fluxo. Primeiro: a recusa foi total ou parcial? Depois, no caso de recusa parcial: o destinatário é contribuinte do ICMS?
Cenário 1: recusa total ou destinatário não localizado
Quando toda a mercadoria é recusada, ou quando o destinatário não é encontrado, o remetente emite uma NF-e de entrada, como nota de crédito (finNFe 5, tpNFCredito 03), referente a toda a mercadoria que retorna. Além disso, eventos eletrônicos registrados na NF-e ou no CT-e documentam a recusa ou a não localização.
Cenário 2: recusa parcial por não contribuinte (B2C)
Quando o destinatário não é contribuinte do ICMS, como um consumidor final que fica com parte do pedido, o remetente continua responsável pela emissão. Nesse caso, ele emite NF-e de entrada, como nota de crédito (finNFe 5, tpNFCredito 06), apenas dos itens recusados.
Cenário 3: recusa parcial por contribuinte do ICMS (B2B)
Aqui está a principal mudança. Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é o próprio destinatário quem emite a NF-e de saída, como nota de débito (finNFe 6, tpNFDebito 09), referente aos itens recusados.
Um ponto técnico ainda pendente
Embora o Ajuste preveja o código tpNFDebito 09 para o cenário B2B, esse código ainda não consta na NT 2025.002 v1.51, a documentação técnica da NF-e. Portanto, a implementação desse cenário depende da atualização técnica, e vale acompanhar as próximas versões da nota técnica antes de concluir a parametrização.
Impactos da recusa de mercadoria para as empresas
A mudança não fica só no emissor de notas. Pelo contrário, ela aparece em várias áreas da operação:
1. ERP e emissor. O sistema precisa identificar o tipo de recusa e o perfil do destinatário antes de definir o fluxo. Afinal, um erro de regra se repete em cada devolução.
2. Logística. Transportadoras e integrações devem registrar corretamente os eventos de entrega, sobretudo nos casos de recusa total e de não localização.
3. Relação com clientes B2B. Como a nota passa a ser emitida pelo cliente na recusa parcial, é importante alinhar esse procedimento com antecedência.
4. Apuração do ICMS. Os créditos e débitos do retorno precisam refletir o documento correto na escrituração.
Vale lembrar também que o tema se soma a outras mudanças recentes em documentos fiscais, como as regras de NF-e de devolução.
A leitura da PKF BSP
Quando a regra muda três vezes, a parametrização não pode depender de memória. Em outras palavras, cada ajuste normativo precisa chegar ao sistema, ao processo e às pessoas que operam a nota antes que a primeira recusa aconteça em 2027.
Acompanhe os próximos passos
Até janeiro, o tema ainda pode ter ajustes técnicos. Enquanto isso, vale acompanhar:
- a atualização da NT 2025.002;
- novos códigos e regras de validação;
- orientações das secretarias da Fazenda.
A PKF BSP acompanha de perto as mudanças em documentos fiscais para manter seus clientes atualizados. Siga a PKF BSP no Instagram e no LinkedIn para acompanhar as próximas atualizações. Para mais detalhes técnicos, confira também a análise publicada pela Tribium.
PKF BSP, uma firma membro da PKF Brazil.
Fontes
Tribium – Ajuste SINIEF 34/2026 muda regras de recusa parcial na entrega e exige revisão do ERP
SACFiscal – Retorno de mercadorias e NF-e: o que muda com o Ajuste SINIEF 34/2026
Contábeis – Novas regras para recusa de mercadorias entram em vigor
Consensus Contabilidade – Ajuste SINIEF nº 34/2026 entra em vigor e disciplina recusa e não localização na entrega de mercadorias
Inventti – Ajuste SINIEF 27/2026 prorroga para 2027 regras de NF-e e CT-e previstas no Ajuste SINIEF 49/2025