Retenções de PIS, Cofins e CSLL em 2027: nota de dezembro paga em janeiro segue qual regra?

A chegada da CBS traz uma mudança operacional que costuma passar despercebida: as retenções de PIS, Cofins e CSLL sobre pagamentos por serviços mudam em 2027. A partir de 1º de janeiro, PIS e Cofins deixam de compor a retenção prevista nos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003. Assim, nas hipóteses abrangidas pela regra, permanece apenas a retenção de 1% de CSLL.

A mudança em si é clara. No entanto, o ponto de atenção está na transição: as notas emitidas em dezembro de 2026 e pagas em janeiro de 2027.

O que muda nas retenções de PIS, Cofins e CSLL em 2027

O art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, altera os arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003. Como PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, essas contribuições saem da sistemática de retenção prevista nesses dispositivos.

Ou seja, o percentual conjunto de 4,65% (PIS, Cofins e CSLL), aplicado hoje nas hipóteses da regra, dá lugar a 1% de CSLL.

O critério é a data do pagamento

A retenção prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 ocorre no momento do pagamento ao prestador. Por isso, o que define a regra aplicável é a data do pagamento, e não a data de emissão da nota fiscal.

SituaçãoRetenção
Nota emitida e paga em dezembro/20264,65% (PIS + Cofins + CSLL)
Nota emitida em dezembro/2026 e paga em janeiro/2027Em regra, 1% de CSLL
Nota emitida e paga em janeiro/2027Em regra, 1% de CSLL, quando aplicável

Portanto, ter emitido a nota em 2026 não garante, por si só, a retenção de 4,65%. Em outras palavras, se o pagamento ocorrer em 2027, a tendência é que siga a regra nova.

Por que isso importa para a gestão

Dezembro concentra notas de serviço com vencimento no mês seguinte. Além disso, em muitas empresas a retenção é calculada automaticamente pelo ERP, com base em parâmetros definidos para a nota ou para o fornecedor. Dessa forma, se esses parâmetros não considerarem a data do pagamento, a retenção pode sair errada justamente nos títulos de transição.

Consequentemente, os efeitos aparecem depois:

  • valores retidos a maior ou a menor;
  • diferenças na conciliação entre contas a pagar, fiscal e contabilidade;
  • ajustes com fornecedores sobre o valor líquido pago;
  • retrabalho na apuração e nas obrigações acessórias.

Afinal, o tema envolve várias áreas ao mesmo tempo: fiscal, contas a pagar, financeiro, contabilidade e TI. É justamente isso que o torna sensível.

O que fazer antes da virada

  1. Mapear os títulos de transição. Primeiro, identificar as notas de serviço com emissão prevista em dezembro e pagamento em janeiro.
  2. Revisar a parametrização do ERP. Em seguida, confirmar se a regra de retenção considera a data do pagamento e se os códigos e percentuais de 2027 já estão configurados.
  3. Testar com casos reais. Depois, simular em ambiente de homologação notas de dezembro com pagamento em janeiro e conferir o cálculo.
  4. Alinhar as áreas. Também é importante definir responsáveis em fiscal, contas a pagar e TI para acompanhar os primeiros pagamentos de 2027.
  5. Comunicar fornecedores recorrentes. Por fim, antecipar a mudança no valor líquido evita questionamentos.

Vale lembrar que outras retenções, como as de órgãos públicos e o IRRF, seguem regras próprias. Por esse motivo, devem ser avaliadas separadamente.

Leitura PKF BSP

Na transição da Reforma Tributária, boa parte do risco não está na regra em si, mas sim na forma como ela é aplicada nos sistemas. Por isso, revisar parâmetros e testar cenários antes da virada é o que separa uma mudança tranquila de um início de ano com ajustes e conciliações pendentes.

Na PKF BSP, acompanhamos a legislação tributária e realizamos a manutenção dos parâmetros contábeis e fiscais diretamente no ERP do cliente. Desse modo, conte com uma equipe especializada para preparar sua empresa para 2027.

PKF BSP, uma firma membro da PKF Brazil.


Fontes

Lei Complementar nº 214/2025, art. 509.
Lei nº 10.833/2003, arts. 30 e 31.
Contábeis. “PIS, Cofins e CSLL na virada para 2027: como ficam as retenções com a chegada da CBS”. Vitor Veloso, 29/09/2026.

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