As finalidades da NF-e ganharam dois novos códigos com a Reforma Tributária. Além disso, a nota de devolução passa a seguir uma nova regra em 03/11/2026. Por isso, um campo antes tratado como cadastro virou ponto de atenção para a gestão fiscal.
O que são as finalidades da NF-e
Toda NF-e traz o campo finNFe, que indica a finalidade de emissão do documento. Em outras palavras, ele informa ao Fisco qual é o papel daquela nota. Com isso, as regras de validação mudam conforme o código escolhido.
Até a Reforma Tributária, as empresas trabalhavam com quatro finalidades. Agora, a Nota Técnica 2025.002-RTC acrescentou outras duas. Assim, o campo passa a ter seis valores possíveis.
| Código | Finalidade | Para que serve |
| 1 | Normal | Operação regular de entrada ou de saída |
| 2 | Complementar | Acréscimo de valor, quantidade ou imposto a uma nota já emitida |
| 3 | Ajuste | Lançamentos de ajuste previstos na legislação |
| 4 | Devolução | Retorno da mercadoria, vinculado à nota de origem |
| 5 | Nota de Crédito | Redução no imposto devido pelo emitente |
| 6 | Nota de Débito | Aumento no imposto devido pelo emitente |
Nota de Crédito e Nota de Débito: as novas finalidades
A Nota de Crédito documenta uma situação em que o emitente registra redução no imposto devido. Entre os casos previstos, estão a redução de valores e o retorno por recusa na entrega. Da mesma forma, a recusa parcial e o destinatário não localizado entram nessa finalidade.
Por outro lado, a Nota de Débito registra um aumento no imposto devido pelo emitente. Entre os casos previstos, estão a perda em estoque e a anulação de crédito por saídas imunes ou isentas. Além disso, o pagamento antecipado também aparece na lista.
Em ambos os casos, o motivo vai em um campo próprio, que indica o tipo da nota. Ou seja, a empresa precisa escolher a finalidade e também o tipo correto. Vale notar, ainda, que a Nota Técnica trata Complementar e Ajuste como exemplos de nota de débito.
Devolução: referência item por item a partir de 03/11/2026
A nota de devolução também muda. Antes, a chave da nota de origem era informada uma vez, no cabeçalho. Agora, cada item devolvido deve apontar para a nota e para o item de origem.
O prazo dessa regra mudou mais de uma vez. Por isso, vale acompanhar o cronograma abaixo.
| Versão da Nota Técnica | Data prevista para a exigência em produção |
| 1.40 | 01/09/2026 |
| 1.51 | 05/10/2026 |
| 1.52 (publicada em 01/10/2026) | 03/11/2026 |
Portanto, o adiamento dá mais tempo, mas não elimina a adequação. Depois da data, a nota fora do padrão fica sujeita a rejeição. Com isso, o faturamento de devoluções pode travar.
O que as empresas precisam revisar
- Em primeiro lugar, os tipos de operação cadastrados no ERP para as finalidades 5 e 6.
- Em seguida, o fluxo de recusa de entrega entre logística, faturamento e fiscal.
- Além disso, o tratamento de redução de valores e de perda em estoque.
- Também o vínculo de cada item devolvido com a nota de origem.
- Da mesma forma, os testes em homologação antes de 03/11/2026.
- Por fim, a orientação das equipes que emitem e conferem as notas.
A leitura da PKF BSP
A finalidade deixou de ser detalhe de cadastro. Na prática, é ela que orienta como a nota será validada. Por isso, o erro de enquadramento tende a aparecer na rejeição ou, mais tarde, na apuração.
Em muitas empresas, quem preenche esse campo é o ERP. Portanto, conhecer os seis códigos não basta. É preciso, sobretudo, garantir que processos e sistemas escolham o código certo em cada operação.
Na PKF BSP, acompanhamos a legislação tributária e realizamos a manutenção dos parâmetros contábeis e fiscais diretamente no ERP do cliente.
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Fontes
Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica 2025.002-RTC
NFE.io — Devolução de NF-e por item: cronograma anterior (01/09 e 05/10/2026).
Contábeis — NF-e e NFC-e: cinco notas técnicas atualizam regras do IBS e da CBS: versão 1.52, publicada em 01/10/2026, leva a regra da devolução para 03/11/2026.