O fim da escala 6×1 agora está na Constituição. O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141/2026, dois dias depois da aprovação no Senado. Com isso, os prazos da transição começam a contar a partir da publicação da emenda no Diário Oficial.
O que mudou com a promulgação
Em primeiro lugar, a proposta deixou de ser projeto. Como emenda constitucional, o texto não passa por sanção presidencial e não pode ser vetado. Além disso, a publicação oficial é o marco que define as duas etapas da transição.
Calendário da transição
| Etapa | Quando | O que passa a valer |
| 1ª etapa | 2 meses após a publicação (dezembro de 2026) | Dois dias de repouso semanal e jornada máxima de 42 horas; cláusulas coletivas incompatíveis deixam de valer |
| 2ª etapa | 1 ano após a 1ª etapa (dezembro de 2027) | Jornada máxima de 40 horas semanais |
Em resumo, a jornada de 40 horas chega cerca de 14 meses após a publicação. Por outro lado, a primeira etapa já exige escalas e sistemas ajustados em dezembro. Em nenhuma das etapas há redução de salário.
O que o texto final detalha
O texto promulgado traz regras que pedem análise caso a caso.
- Em primeiro lugar, acordos e convenções coletivas podem prever compensação de folgas, desde que a média seja de dois dias de repouso por semana no mês.
- Em seguida, profissionais com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21,2 mil, podem ter outra regra de jornada. Ainda assim, os dois dias de repouso continuam obrigatórios.
- Além disso, uma lei complementar vai definir medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego.
- Também os contratos com a administração pública devem ser aditados em até um ano. Sem o aditivo, a redução de jornada vale mesmo assim.
- Por fim, a regra não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
O que as empresas precisam decidir até dezembro
- Em primeiro lugar, o desenho das escalas com duas folgas e a eventual necessidade de contratação.
- Em seguida, o mapeamento das cláusulas de jornada em acordos e convenções que deixam de valer na primeira etapa.
- Além disso, a parametrização do ponto e da folha: jornadas contratuais, divisores, DSR e banco de horas.
- Por fim, o orçamento de 2027, com o custo de pessoal recalculado pelo novo valor-hora.
A leitura da PKF BSP
Até a primeira etapa, restam dois fechamentos de folha. Portanto, outubro e novembro são a janela para testar a nova jornada no sistema e validar os cálculos. Dessa forma, a empresa chega a dezembro com decisões tomadas, e não com ajustes de última hora.
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Fontes
- Congresso promulga emenda do fim da 6×1; escala 5×2 começa em 60 dias — Agência Brasil, 16/10/2026
- Emendas constitucionais sobre agentes de saúde e fim da escala 6×1 foram promulgadas nesta sexta — Rádio Senado
- Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais — Agência Câmara
- Entenda o que muda com o fim da escala 6×1 e quando começa a valer — CNN Brasil
- PEC 221/2019 — tramitação no Senado