A NF-e de devolução ganhou uma nova validação. A partir de 03/11/2026, a nota sem referência item a item será rejeitada pela SEFAZ. Por isso, o ajuste precisa acontecer no sistema emissor.
O novo prazo da NF-e de devolução
A regra entraria em produção em 05/10/2026. No entanto, a versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002 adiou a data para 03/11/2026. Além disso, esse foi o segundo adiamento, já que a primeira previsão era 01/09/2026.
| Etapa | Data |
| Primeira previsão de produção | 01/09/2026 |
| Segunda previsão de produção | 05/10/2026 |
| Produção (versão 1.52) | 03/11/2026 |
Ou seja, a regra continua a mesma e apenas o prazo mudou. Enquanto isso, a validação já está ativa no ambiente de homologação.
O que muda na nota
Antes, a empresa informava a nota de origem uma única vez, no cabeçalho da devolução. Agora, cada item devolvido precisa apontar a nota e o item de origem. Sem essa referência, a SEFAZ retorna a Rejeição 321.
Com isso, o Fisco passa a rastrear a devolução produto a produto. Da mesma forma, o destinatário da devolução deve ser o emitente da nota de origem.
O que as empresas precisam revisar
- Em primeiro lugar, a rotina de devolução: o ERP já gera a referência dentro de cada item?
- Em seguida, o número do item: ele é a posição do item na nota de origem, não o código do produto.
- Além disso, o destinatário: ele deve corresponder ao emitente da nota de origem.
- Também vale conferir a versão do sistema com o fornecedor do ERP.
- Por fim, os testes: valide em homologação antes de 03/11/2026.
A leitura da PKF BSP
O adiamento não muda a regra. Na prática, muda o tempo que a empresa tem para testar. Portanto, as próximas semanas são de revisão, não de espera.
Em muitas empresas, quem monta a nota de devolução é o ERP. Por isso, o erro só aparece quando o faturamento já parou.
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Fontes