IBS e CBS na NFS-e: destaque obrigatório desde 1º de outubro de 2026

O destaque de IBS e CBS na NFS-e passou a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos prestadores de serviços tributados pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. A data foi fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Com isso, o setor de serviços em geral entra na fase de documentos fiscais da Reforma Tributária do Consumo.

Para as empresas, no entanto, o efeito imediato não está no caixa. Na verdade, ele está na operação: cadastros, parametrização do ERP, layout da nota e conferência do que está sendo emitido.

O que passou a valer

Desde 1º de outubro, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve trazer as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em outras palavras, a regra alcança os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da Lei Complementar nº 116/2003, com exceção dos que têm prazo próprio.

Além disso, as especificações de preenchimento estão nas Notas Técnicas 008 e 009 da NFS-e, indicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e em orientação de 7 de agosto de 2026.

Cronograma do IBS e CBS na NFS-e

O Ato Conjunto nº 4/2026 adotou um calendário escalonado por tipo de documento e de operação. Assim, para a nota de serviço, as datas são estas:

DataO que entra
1º de outubro de 2026Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC nº 116/2003, exceto os de prazo específico
1º de dezembro de 2026Serviços de plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, locações e receitas condominiais

Por outro lado, os documentos de mercadorias e transporte, como NF-e, NFC-e e CT-e, já estavam obrigados desde 3 de agosto de 2026. Portanto, empresas que vendem produtos e prestam serviços precisam olhar para os dois fluxos de emissão.

Em 2026, a exigência é de informação

A Lei Complementar nº 214/2025 trata 2026 como ano de teste. Por isso, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Do mesmo modo, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.

Isso muda a natureza do risco. Afinal, a nota emitida sem os campos não gera imposto a pagar. No entanto, ela compromete justamente a condição que garante a dispensa.

O que acontece com a nota emitida sem IBS e CBS

Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a ausência das informações até 31 de dezembro de 2026 não provoca a rejeição do documento pelo sistema nacional. Ou seja, a nota é autorizada. Ainda assim, ela permanece em desconformidade e sujeita às sanções previstas na regulamentação.

Além disso, a Receita Federal informou que haverá um programa de conformidade em 2026, com prazo adicional de regularização para contribuintes que demonstrem boa-fé. Portanto, autorização da nota não é sinônimo de regularidade.

O que as empresas precisam revisar agora

  • Cadastro de serviços: em primeiro lugar, verifique a correspondência entre os códigos de serviço utilizados e as classificações exigidas para IBS e CBS.
  • Parametrização do ERP: em seguida, confirme se as regras de cálculo e de destaque foram atualizadas pelo fornecedor do sistema e testadas na emissão real.
  • Emissor utilizado: além disso, avalie a aderência do emissor municipal ou do emissor nacional ao layout vigente.
  • Notas emitidas desde 1º de outubro: também vale fazer uma amostragem para confirmar se os campos estão saindo preenchidos e coerentes.
  • Serviços tomados: da mesma forma, confira as notas recebidas de fornecedores, pois elas alimentam a escrituração e os controles internos.
  • Contratos e preços: por fim, releia as cláusulas tributárias antes da entrada em vigor das alíquotas efetivas.

A leitura da PKF BSP

2026 é o ano em que o erro custa menos. Por isso, quem usa este período para ajustar cadastros, sistemas e rotinas chega a 2027 com dados confiáveis e processos testados. Por outro lado, quem trata a obrigação apenas como um campo a mais na nota adia o problema para o momento em que haverá imposto envolvido.

Em resumo, mais do que acompanhar datas, as empresas precisam avaliar como cada etapa do cronograma afeta seus processos, seus sistemas e a qualidade da informação que chega à gestão.

Conte com a PKF BSP

A PKF BSP apoia empresas na revisão de processos fiscais, na parametrização de sistemas e na adequação às etapas da Reforma Tributária. Por isso, fale com a nossa equipe para avaliar a emissão de NFS-e da sua empresa.


Fontes

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