O destaque de IBS e CBS na NFS-e passou a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos prestadores de serviços tributados pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. A data foi fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Com isso, o setor de serviços em geral entra na fase de documentos fiscais da Reforma Tributária do Consumo.
Para as empresas, no entanto, o efeito imediato não está no caixa. Na verdade, ele está na operação: cadastros, parametrização do ERP, layout da nota e conferência do que está sendo emitido.
O que passou a valer
Desde 1º de outubro, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve trazer as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em outras palavras, a regra alcança os serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da Lei Complementar nº 116/2003, com exceção dos que têm prazo próprio.
Além disso, as especificações de preenchimento estão nas Notas Técnicas 008 e 009 da NFS-e, indicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e em orientação de 7 de agosto de 2026.
Cronograma do IBS e CBS na NFS-e
O Ato Conjunto nº 4/2026 adotou um calendário escalonado por tipo de documento e de operação. Assim, para a nota de serviço, as datas são estas:
| Data | O que entra |
| 1º de outubro de 2026 | Serviços sujeitos ao ISS da lista da LC nº 116/2003, exceto os de prazo específico |
| 1º de dezembro de 2026 | Serviços de plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, locações e receitas condominiais |
Por outro lado, os documentos de mercadorias e transporte, como NF-e, NFC-e e CT-e, já estavam obrigados desde 3 de agosto de 2026. Portanto, empresas que vendem produtos e prestam serviços precisam olhar para os dois fluxos de emissão.
Em 2026, a exigência é de informação
A Lei Complementar nº 214/2025 trata 2026 como ano de teste. Por isso, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Do mesmo modo, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
Isso muda a natureza do risco. Afinal, a nota emitida sem os campos não gera imposto a pagar. No entanto, ela compromete justamente a condição que garante a dispensa.
O que acontece com a nota emitida sem IBS e CBS
Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a ausência das informações até 31 de dezembro de 2026 não provoca a rejeição do documento pelo sistema nacional. Ou seja, a nota é autorizada. Ainda assim, ela permanece em desconformidade e sujeita às sanções previstas na regulamentação.
Além disso, a Receita Federal informou que haverá um programa de conformidade em 2026, com prazo adicional de regularização para contribuintes que demonstrem boa-fé. Portanto, autorização da nota não é sinônimo de regularidade.
O que as empresas precisam revisar agora
- Cadastro de serviços: em primeiro lugar, verifique a correspondência entre os códigos de serviço utilizados e as classificações exigidas para IBS e CBS.
- Parametrização do ERP: em seguida, confirme se as regras de cálculo e de destaque foram atualizadas pelo fornecedor do sistema e testadas na emissão real.
- Emissor utilizado: além disso, avalie a aderência do emissor municipal ou do emissor nacional ao layout vigente.
- Notas emitidas desde 1º de outubro: também vale fazer uma amostragem para confirmar se os campos estão saindo preenchidos e coerentes.
- Serviços tomados: da mesma forma, confira as notas recebidas de fornecedores, pois elas alimentam a escrituração e os controles internos.
- Contratos e preços: por fim, releia as cláusulas tributárias antes da entrada em vigor das alíquotas efetivas.
A leitura da PKF BSP
2026 é o ano em que o erro custa menos. Por isso, quem usa este período para ajustar cadastros, sistemas e rotinas chega a 2027 com dados confiáveis e processos testados. Por outro lado, quem trata a obrigação apenas como um campo a mais na nota adia o problema para o momento em que haverá imposto envolvido.
Em resumo, mais do que acompanhar datas, as empresas precisam avaliar como cada etapa do cronograma afeta seus processos, seus sistemas e a qualidade da informação que chega à gestão.
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Fontes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (texto integral, CGIBS)
- Receita Federal: cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo (31/07/2026)
- Portal da NFS-e: CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço (07/08/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- Receita Federal: orientações da Reforma Tributária do Consumo
- Portal Contábeis: NFS-e, informações de IBS e CBS passam a ser exigidas em outubro (01/10/2026)